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Extrato dos Estatutos
  1. Denominação: Associação dos Amigos Tristes.
  2. Fundo Social: É uma associação civil de direito privado, beneficente, e sem finalidades lucrativas.
  3. Os Fins: Congregar seus associados e familiares através de atividades sociais, recreativas e esportivas. Prestar assistência moral, socia, psicológica e material para pessoas necessitadas, insclusive para não associados.
  4. Sede: Na Avenida Miguel Soccol, 3568 - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS.
  5. Tempo Duração: A Associação dos Amigos Tristes é fundada por tempo indeterminado.
  6. Modo porque se administra a sociedade: A diretoria que terá um mandato de dois anos, será eleita no mês de dezembro dos anos pares pela Assembléia Geral. Os cargos da diretoria não serão remunerados.
  7. Representa a Sociedade: O Presidente.
  8. Estatuto Reformável: O estatuto somente poderá ser emendado ou reformado por decisão de assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada.
  9. Pela Obrigação: Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação dos Amigos Tristes.
  10. Extinção: Na eventual dissolução da Associação, todos os bens serão destinados à outra entidade beneficente, a ser escolhida pela assembléia.

   Fonte: Tabelionato de Serafina Corrêa
 

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